Regulamento do Voluntariado

INTRODUÇÃO

 

O presente regulamento não é mais que um documento interno, que regula o Corpo de Voluntários que fazem parte integrante do Centro Comunitário da Paróquia da Parede (CCPP), e que prestam um trabalho social, de forma organizada, oferecendo o seu tempo disponível em prol dos que mais precisam.

 

            Esperamos que o mesmo, seja um instrumento de estímulo e reconhecimento do trabalho e empenhamento de todos os que dele fazem parte, com o objectivo de construir uma sociedade mais justa e adaptada às necessidades dos indivíduos.

            Ser voluntário do CCPP é pois, dispor-se a cumprir a missão, que independentemente do serviço a prestar, será sempre…

 

 

UM ACTO DE DEDICAÇÃO E DOAÇÃO PESSOAL

Regulamento do Voluntariado do Centro Comunitário da Paróquia da Parede

 

1Definição:

      Ser Voluntário do CCPP é estar disposto a oferecer gratuita e generosamente:

      - a sua capacidade e habilitações;

      - a sua boa vontade;

      - o seu empenho,

Tendo por objectivo realizar um conjunto de acções de interesse social e comunitário, no âmbito do voluntariado, de forma livre, desinteressada e responsável, na execução de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da Comunidade.

 

2Perfil do Voluntário:

2.1 Características do Voluntário

● Idoneidade moral e humana reconhecidas;

● Sentido de responsabilidade, assiduidade e pontualidade no exercício das funções que se propôs desempenhar;

● Maturidade e bom senso;

● Generosidade e espírito de cooperação;

● Capacidade de trabalho em grupo;

● Respeito pelo outro como sujeito da sua própria história (respeito pelas suas ideologias religiosas, morais e políticas);

● Discrição relativamente às situações que acompanha, sabendo guardar “Segredo Profissional”, de modo a nunca comprometer o direito do utente à sua privacidade.

 

3Direitos do voluntário:

● Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do trabalho voluntário;

● Dispor de um cartão de identificação de voluntário;

● Exercer o seu trabalho de voluntariado em condições de higiene e segurança;

● Usufruir de um seguro de acidentes pessoais para voluntários;

● Gozar de um período de férias a marcar atempadamente com o seu Responsável de grupo.

 

4Deveres do Voluntário:

● Conhecer e cumprir as normas de funcionamento interno do CCPP, para que o seu trabalho voluntário não venha a colidir com aquelas;

● Seguir e observar atentamente as orientações dos elementos Coordenadores do Voluntariado do CCPP, bem como do seu Responsável de grupo;

● Participar activamente nas reuniões periódicas de grupo e gerais, intervindo com as suas observações e sugestões, sempre numa perspectiva de melhoria da qualidade do trabalho;

● Ser assíduo e pontual no desempenho das suas funções;

● Avisar com tempo o seu Responsável de grupo sempre que, por motivos de força maior, tenha que faltar a qualquer actividade ou reunião;

● Identificar-se através do cartão de voluntário, sempre que se encontre ao serviço do CCPP e apenas nessa circunstância;

● Trabalhar com o seu grupo em clima de abertura, disponibilidade e diálogo, respeitando as orientações definidas, de forma isenta e solidária;

● Participar em acções de formação destinadas ao aperfeiçoamento do trabalho voluntário.

 

 

5Reuniões periódicas:

● Cada grupo reunirá mensalmente com o seu Responsável;

● Os elementos coordenadores do Voluntariado do CCPP reunirão mensalmente com os Responsáveis de grupo, por forma a avaliar o trabalho realizado e conhecer as dificuldades inerentes a cada actividade;

● Realizar-se-ão duas Reuniões Gerais com todos os voluntários, uma no início do ano para planificação das actividades e distribuição das tarefas e outra, no final do ano, para balanço e análise do trabalho desenvolvido.

 

6Admissão:

● O candidato a voluntário deverá possuir as características definidas em 2.1;

● A sua idade não deverá ser inferior a 18 anos;

● Após o preenchimento da respectiva ficha de inscrição será entrevistado pelas coordenadoras do voluntariado;

● Admitido como candidato a voluntário, será integrado, de acordo com as suas aptidões, vocação e disponibi-lidade, num grupo de trabalho ou actividade, em regime experimental com a duração de dois meses. Este período experimental será acompanhado pelo Responsável de grupo e coordenadoras do voluntariado que, periodica-mente, farão com o candidato a voluntário a avaliação do seu desempenho;

● A sua admissão definitiva dependerá da vontade expressa pelo candidato a voluntário e da avaliação positiva que vier a ser feita pela direcção do CCPP e coordenadoras do voluntariado, ouvido o respectivo Responsável do grupo;

● Após a admissão definitiva será obrigatória a sua participação num Curso de Formação Inicial para o Voluntariado cuja organização será da responsabilidade do CCPP.

 

7Demissão:

● Em situação de não cumprimento das normas apresentadas neste regulamento, o voluntário poderá ser dispensado por determinação do grupo coordenador e direcção;

● As faltas sistemáticas do voluntário às actividades e serviços pelos quais se responsabilizou, poderão também ser motivo de demissão;

● O voluntário poderá demitir-se sempre que assim o entender, devendo para tal apresentar o pedido formal e devolver todos os elementos que o identificam como tal.