Regulamento do Voluntariado
INTRODUÇÃO
O presente regulamento não é mais que um documento interno, que regula o Corpo de Voluntários que fazem parte integrante do Centro Comunitário da Paróquia da Parede (CCPP), e que prestam um trabalho social, de forma organizada, oferecendo o seu tempo disponível em prol dos que mais precisam.
Esperamos que o mesmo, seja um instrumento de estímulo e reconhecimento do trabalho e empenhamento de todos os que dele fazem parte, com o objectivo de construir uma sociedade mais justa e adaptada às necessidades dos indivíduos.
Ser voluntário do CCPP é pois, dispor-se a cumprir a missão, que independentemente do serviço a prestar, será sempre…
“UM ACTO DE DEDICAÇÃO E DOAÇÃO PESSOAL”
Regulamento do Voluntariado do Centro Comunitário da Paróquia da Parede
1 – Definição:
Ser Voluntário do CCPP é estar disposto a oferecer gratuita e generosamente:
- a sua capacidade e habilitações;
- a sua boa vontade;
- o seu empenho,
Tendo por objectivo realizar um conjunto de acções de interesse social e comunitário, no âmbito do voluntariado, de forma livre, desinteressada e responsável, na execução de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da Comunidade.
2 – Perfil do Voluntário:
2.1 Características do Voluntário
● Idoneidade moral e humana reconhecidas;
● Sentido de responsabilidade, assiduidade e pontualidade no exercício das funções que se propôs desempenhar;
● Maturidade e bom senso;
● Generosidade e espírito de cooperação;
● Capacidade de trabalho em grupo;
● Respeito pelo outro como sujeito da sua própria história (respeito pelas suas ideologias religiosas, morais e políticas);
● Discrição relativamente às situações que acompanha, sabendo guardar “Segredo Profissional”, de modo a nunca comprometer o direito do utente à sua privacidade.
3 – Direitos do voluntário:
● Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do trabalho voluntário;
● Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
● Exercer o seu trabalho de voluntariado em condições de higiene e segurança;
● Usufruir de um seguro de acidentes pessoais para voluntários;
● Gozar de um período de férias a marcar atempadamente com o seu Responsável de grupo.
4 – Deveres do Voluntário:
● Conhecer e cumprir as normas de funcionamento interno do CCPP, para que o seu trabalho voluntário não venha a colidir com aquelas;
● Seguir e observar atentamente as orientações dos elementos Coordenadores do Voluntariado do CCPP, bem como do seu Responsável de grupo;
● Participar activamente nas reuniões periódicas de grupo e gerais, intervindo com as suas observações e sugestões, sempre numa perspectiva de melhoria da qualidade do trabalho;
● Ser assíduo e pontual no desempenho das suas funções;
● Avisar com tempo o seu Responsável de grupo sempre que, por motivos de força maior, tenha que faltar a qualquer actividade ou reunião;
● Identificar-se através do cartão de voluntário, sempre que se encontre ao serviço do CCPP e apenas nessa circunstância;
● Trabalhar com o seu grupo em clima de abertura, disponibilidade e diálogo, respeitando as orientações definidas, de forma isenta e solidária;
● Participar em acções de formação destinadas ao aperfeiçoamento do trabalho voluntário.
5 – Reuniões periódicas:
● Cada grupo reunirá mensalmente com o seu Responsável;
● Os elementos coordenadores do Voluntariado do CCPP reunirão mensalmente com os Responsáveis de grupo, por forma a avaliar o trabalho realizado e conhecer as dificuldades inerentes a cada actividade;
● Realizar-se-ão duas Reuniões Gerais com todos os voluntários, uma no início do ano para planificação das actividades e distribuição das tarefas e outra, no final do ano, para balanço e análise do trabalho desenvolvido.
6 – Admissão:
● O candidato a voluntário deverá possuir as características definidas em 2.1;
● A sua idade não deverá ser inferior a 18 anos;
● Após o preenchimento da respectiva ficha de inscrição será entrevistado pelas coordenadoras do voluntariado;
● Admitido como candidato a voluntário, será integrado, de acordo com as suas aptidões, vocação e disponibi-lidade, num grupo de trabalho ou actividade, em regime experimental com a duração de dois meses. Este período experimental será acompanhado pelo Responsável de grupo e coordenadoras do voluntariado que, periodica-mente, farão com o candidato a voluntário a avaliação do seu desempenho;
● A sua admissão definitiva dependerá da vontade expressa pelo candidato a voluntário e da avaliação positiva que vier a ser feita pela direcção do CCPP e coordenadoras do voluntariado, ouvido o respectivo Responsável do grupo;
● Após a admissão definitiva será obrigatória a sua participação num Curso de Formação Inicial para o Voluntariado cuja organização será da responsabilidade do CCPP.
7 – Demissão:
● Em situação de não cumprimento das normas apresentadas neste regulamento, o voluntário poderá ser dispensado por determinação do grupo coordenador e direcção;
● As faltas sistemáticas do voluntário às actividades e serviços pelos quais se responsabilizou, poderão também ser motivo de demissão;
● O voluntário poderá demitir-se sempre que assim o entender, devendo para tal apresentar o pedido formal e devolver todos os elementos que o identificam como tal.